O uso de máscaras faciais não profissionais em espaçospúblicos e estabelecimentos comerciais de Santos será obrigatório a partir de 1º de maio como mais uma forma de contenção do novo coronavírus. As multas por descumprimento foram estabelecidas em R$ 100 para pessoa física e R$ 3 mil para empresas, com valores dobrados em caso de reincidência. O valor recolhido será usado na compra e distribuição do acessório de proteção para pessoas em situação de vulnerabilidade.
A medida vale para ruas, avenidas e praças, conforme está no Decreto 9.944, publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial,https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2020-04-24determinando também a obrigatoriedade da máscara nos transportes públicos e individuais e nos terrenos e edifícios onde funcionam serviços do Município.
Já os estabelecimentos comerciais – apenas aqueles autorizados a funcionar –, além de exigirem (podendo fornecer) o uso do acessório por funcionários e clientes, terão de afixar em local de fácil visualização o informe sobre a nova obrigatoriedade.
O decreto também estabelece que as empresas contratadas pela Prefeitura para execução de obras e serviços deverão zelar pela segurança dos funcionários, reforçando a limpeza das áreas de trabalho e disponibilizando máscaras, álcool em gel e luvas. Outra regra será a observação da distância de dois metros entre cada trabalhador.
A fiscalização das medidas ficará a cargo da Secretaria de Finanças (Sefin) no caso das atividades empresariais e da Guarda Civil Municipal nas demais situações. Denúncias poderão ser feitas pelo telefone 153 ou pela Ouvidoria Digital (https://www.santos.sp.gov.br/?q=portal/ouvidoria).
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