Fase vermelha começa a valer neste sábado. Confira as regras

A reclassificação do Plano São Paulo, colocando todo o Estado na Fase Vermelha, altera o funcionamento do comércio, prestadores de serviços e estabelecimentos religiosos, a partir da zero hora deste sábado (6) até o próximo dia 19. Em Santos, o decreto 9.254, assinado pelo prefeito Rogério Santos nesta sexta-feira (5), regulamenta estas atividades.

Os estabelecimentos com permissão para funcionar na fase vermelha devem cumprir os protocolos de prevenção, higiene e controle de transmissão e contaminação por covid-19. Porém, a permissão para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades não poderá gerar aglomeração de pessoas.

REFEIÇÕES

Os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão servir refeições, lanches, comidas ou bebidas no local. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas em locais públicos – incluindo praças, parques, jardins e praias – após as 20h.

Os templos religiosos devem encerrar as atividades às 19h30 e fechar os estabelecimentos até as 20h.

Confira, abaixo, o que pode e o que não pode funcionar durante a Fase Vermelha:

O que está permitido ?

– Hospitais, UPAs, maternidades, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas odontológicas e laboratórios

– Farmácias e drogarias

– Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

– Escolas e estabelecimentos de educação profissionalizante

– Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos

– Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários

– Distribuidores de gás

– Lojas de venda de água mineral

– Padarias

– Postos de combustíveis

 Agências bancárias e casas lotéricas

– Transportadoras e distribuidoras

– Agências, postos e unidades dos Correios

 Bancas de jornal e revistas

– Oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias

– Serviços de transporte individual e de entrega de produtos

 Call centers

– Serviços de delivery e drive thru, com portas fechadas ao atendimento ao público nos locais

 Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados a hospedagem

 Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais

– Lojas de materiais de construção e usinas de concreto

– Lavanderias e prestadores de serviços de limpeza

– Lojas de conveniência

– Estacionamentos (proibido o serviço de manobrista)

– Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais

– Igrejas e templos

Atividades suspensas

– Atendimento presencial em comércio

– Comércio ambulante

Sarah Campos

Fundadora do Sahssaricando. Vive com a cabeça no mundo da lua, parou no tempo do Balão Mágico e tem alma oitentinha. Gosta de assuntos bons o suficiente para render horas de conversa e é uma eterna aprendiz da vida.

More Reading

Post navigation

Leave a Comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *