A reclassificação do Plano São Paulo, colocando todo o Estado na Fase Vermelha, altera o funcionamento do comércio, prestadores de serviços e estabelecimentos religiosos, a partir da zero hora deste sábado (6) até o próximo dia 19. Em Santos, o decreto 9.254, assinado pelo prefeito Rogério Santos nesta sexta-feira (5), regulamenta estas atividades.
Os estabelecimentos com permissão para funcionar na fase vermelha devem cumprir os protocolos de prevenção, higiene e controle de transmissão e contaminação por covid-19. Porém, a permissão para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades não poderá gerar aglomeração de pessoas.
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REFEIÇÕES
Os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão servir refeições, lanches, comidas ou bebidas no local. Está proibido o consumo de alimentos e bebidas em locais públicos – incluindo praças, parques, jardins e praias – após as 20h.
Os templos religiosos devem encerrar as atividades às 19h30 e fechar os estabelecimentos até as 20h.
Confira, abaixo, o que pode e o que não pode funcionar durante a Fase Vermelha:
O que está permitido ?
– Hospitais, UPAs, maternidades, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas odontológicas e laboratórios
– Farmácias e drogarias
– Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
– Escolas e estabelecimentos de educação profissionalizante
– Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
– Lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias e hospitais veterinários
– Distribuidores de gás
– Lojas de venda de água mineral
– Padarias
– Postos de combustíveis
– Agências bancárias e casas lotéricas
– Transportadoras e distribuidoras
– Agências, postos e unidades dos Correios
– Bancas de jornal e revistas
– Oficinas mecânicas, oficinas elétricas, borracharias e bicicletarias
– Serviços de transporte individual e de entrega de produtos
– Call centers
– Serviços de delivery e drive thru, com portas fechadas ao atendimento ao público nos locais
– Hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos destinados a hospedagem
– Unidades de prestadores de serviços públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
– Lojas de materiais de construção e usinas de concreto
– Lavanderias e prestadores de serviços de limpeza
– Lojas de conveniência
– Estacionamentos (proibido o serviço de manobrista)
– Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
– Igrejas e templos
Atividades suspensas
– Atendimento presencial em comércio
– Comércio ambulante
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