Com a confirmação da possibilidade de prorrogação dos acordos de redução salarial e possibilidade de suspensão do contrato de trabalho até dezembro, a questão do 13º salário passou a ser a dúvida de milhões de pessoas. Tudo isso por ainda por saberem se terão os trabalhos suspensos e até quando, impossibilitando assim prever o 13º, que é calculado sobre os meses trabalhados ao longo do ano. São 9,7 milhões de pessoas que foram afetadas pelos acordos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda durante a pandemia.
Para o conselheiro João Altair Caetano dos Santos, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), além de toda a indefinição que ainda temos por parte de decisões do governo, os empregados de empresas privadas podem receber pela ocasião do seu aniversário, 50% da parcela do 13º salário que é até dia 30 de novembro. “Porém o empregado precisa requerer isso no mês de janeiro, até o final de fevereiro e vale para o ano todo. O impacto é ele poder usar o dinheiro com antecedência. Já o impacto para as empresas será no fluxo de caixa, porque terá que antecipar isso para os seus empregados”, explica.
O conselheiro ressalta que com a antecipação do 13º salário, a economia do País será beneficiada pois haverá mais dinheiro circulando. Por outro lado, aquelas empresas que tinham programado recursos para investimentos em infraestrutura ou pessoal, terão que ajustar suas verbas pois os gatos com a folha do 13º irá impactar esses investimentos. Mas no geral, para a economia será positivo.
“O Governo Federal adotou algumas medidas que favoreceram muito as empresas, como a suspensão e redução dos salários, redução parcial, tendo assim preservados muitos empregos. Obviamente muitas empresas ficaram descapitalizadas em função dessa paralisação total das atividades, que reflete no fluxo de caixa. E quando ela antecipa um valor para pagar o 13º, ela tem perda”, avalia.
Ainda de acordo com Santos, para as empresas de contabilidade, não haverá muitas mudanças, já que será somente um evento que será criado dentro da folha de pagamento e não trará grandes consequência para a demanda. “O que precisa ser ressaltado é que os empregados que tiveram a suspensão dos contratos de trabalho, terão consequências no cálculo do salário adicional. O contrato suspenso não fará jus ao 13º”, pondera.
“As medidas do governo para ajudar as empresas feitas no início e ao longo da pandemia afetarão o valor final. Como houve uma suspensão do contrato de trabalho, e o 13º é 1/12 (um doze avos por mês trabalhado) se o empregado não trabalhou três meses, seriam descontados proporcionalmente no 13º. Em um primeiro momento, os empregados terão uma perda no 13º”, finaliza o conselheiro.
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